16 de novembro de 2012

A VBERTIGEM DO SUPREMO

Retrato do Brasil - Edição n° 64
A VERTIGEM DO SUPREMO
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Os ministros do STF deliraram: não houve o desvio de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão. Acompanhe a nossa demonstração

A tese do mensalão como um dos maiores crimes de corrupção da história do País foi consagrada no STF. Veja-se o que disse, por exemplo, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, ao condenar José Dirceu como o chefe da “quadrilha dos mensaleiros”: o mensalão foi “um projeto de poder”, “que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”. Foi “continuísmo governamental”; “golpe, portanto”. Em outro voto, que postou no site do tribunal dias antes, Britto disse que o mensalão envolveu “crimes em quantidades enlouquecidas”, “volumosas somas de recursos financeiros e interesses conversíveis em pecúnia”, pessoas jurídicas tais como “a União Federal pela sua Câmara dos Deputados, Banco do Brasil–Visanet, Banco Central da República”.

Britto, data venia, é um poeta. Na sua caracterização do mensalão como um crime gigante, um golpe na República, o que ele chama de Banco do Brasil–Visanet, por exemplo? É uma nova entidade financeira? Banco do Brasil (BB) a gente sabe o que é: é aquele banco estatal que os liberais queriam transformar em Banco Brasil, assim como quiseram transformar a Petrobras em Petrobrax, porque achavam ser necessário, pelo menos por palavras, nos integrarmos ao mundo financeiro globalizado.

De fato, Visanet é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), responsável, no Brasil, pelos cartões emitidos com a chamada bandeira Visa (hoje o nome fantasia mudou, é Cielo). Banco do Brasil–Visanet não existia, nem existe; é uma entidade criada pelo ministro Britto. E por que, como disse no voto citado, ele a colocou junto com os mais altos poderes do País – a União, a Câmara dos Deputados e o Banco Central da República? Com certeza porque, como a maioria do STF, num surto anticorrupção tão ruim quanto os piores presenciados na história política do País, viu, num suposto escândalo Banco do Brasil–Visanet, uma espécie de revelação divina. Ele seria a chave para transformar num delito de proporções inéditas o esquema de distribuição, a políticos associados e colaboradores do PT, de cerca de 50 milhões de reais tomados de empréstimo, de dois bancos mineiros, pelo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 13 de julho de 2005, menos de um mês depois de o escândalo do mensalão ter surgido, com as denúncias do então deputado Roberto Jefferson, a Polícia Federal descobriu, no arquivo central do Banco Rural, em Belo Horizonte, todos os recibos da dinheirama distribuída. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e Marcos Valério, um empresário de publicidade mineiro, principais operadores da distribuição, contaram sua história logo depois. E não só eles como mais algumas dezenas de pessoas, também envolvidas no escândalo de alguma forma, foram chamados a depor em dezenas de inquéritos policiais e nas três comissões parlamentares de inquérito que o Congresso organizou para deslindar a trama.

Todos disseram que se tratava do famoso caixa dois, dinheiro para o pagamento de campanhas eleitorais, passadas e futuras. Como dizemos, desde 2005, tratava-se de uma tese razoável. Por que razoável, apenas? Porque as teses, mesmo as melhores, nunca conseguem juntar todos os fatos e sempre deixam alguns de lado. A do caixa dois é razoável. O próprio STF absolveu o publicitário Duda Mendonça, sua sócia Zilmar Fernandes e vários petistas, que receberam a maior parte do dinheiro do chamado valerioduto, porque, a despeito de proclamar que esse escândalo é o maior de todos, a corte reconheceu tratar-se, no caso das pessoas citadas, de dinheiro para campanhas eleitorais. E a tese do caixa dois é apenas razoável, como dissemos também, porque fatos ficam de fora.
É sabido, por exemplo, que, dos 4 milhões de reais recebidos pelo denunciante Roberto Jefferson – que jura ser o dinheiro dele caixa dois e o dos outros, mensalão –, uma parte (modesta, é verdade) foi para uma jovem amiga de um velho dirigente político ligado ao próprio Jefferson e falecido pouco antes. Qualquer criança relativamente esperta suporia também que os banqueiros não emprestaram dinheiro ao PT porque são altruístas e teria de se perguntar por que o partido repassou dinheiro a PTB, PL e PP, aliados novos, e não a PSB e PCdoB, aliados mais fiéis e antigos. Um arguto repórter da Folha de S.Paulo, num debate recente sobre o escândalo, com a participação de Retrato do Brasil, disse que dinheiro de caixa dois é assim mesmo e que viu deputado acusado de ter recebido o dinheiro do valerioduto vestido de modo mais sofisticado depois desses deploráveis acontecimentos.

O problema não é com a tese do caixa dois, no entanto. Essa é a tese dos réus. No direito penal brasileiro, o réu pode até ficar completamente mudo, não precisa provar nada. É ao Ministério Público, encarregado da tese do mensalão, que cabe o ônus da prova. E essa tese é um horror. No fundo, é uma história para criminalizar o Partido dos Trabalhadores, para bem além dos crimes eleitorais que ele de fato cometeu no episódio. O escândalo Banco do Brasil–Visanet, que é o pilar de sustentação da tese, não tem o menor apoio nos fatos.
Essencialmente, a tese do mensalão é a de que o petista Henrique Pizzolato teria desviado de um “Fundo de Incentivo Visanet” 73,8 milhões de reais que pertenceriam ao BB. Seria esse o verdadeiro dinheiro do esquema armado por Delúbio e Valério sob a direção de José Dirceu. Os empréstimos dos bancos mineiros não existiriam. Seriam falsos. Teriam sido inventados pelos banqueiros, também articulados com Valério e José Dirceu, para acobertar o desvio do dinheiro público.
Essa história já existia desde a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Foi encampada pelos dois procuradores-gerais da República que fizeram os trabalhos da acusação, Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, e transformada num sucesso de público graças aos talentos do ministro Joaquim Barbosa na armação de uma historinha ao gosto de setores de uma opinião pública sedenta de punir políticos, que em geral considera corruptos, e ao surto anticorrupção espalhado por nossa grande mídia, que infectou e levou ao delírio a maioria do STF.
Por que a tese do mensalão é falsa? Porque o desvio dos 73,8 milhões de reais não existe. A acusação disse e o STF acreditou que uma empresa de publicidade de Valério, a DNA, recebeu esse dinheiro do BB para realizar trabalhos de promoção da venda de cartões de bandeira Visa do banco, ao longo dos anos 2003 e 2004. E haveria provas cabais de que esses trabalhos não foram realizados.

A acusação diz isso, há mais de seis anos, porque precisa que esse desvio exista, pois seria ele a prova de que os 50 milhões de reais do caixa dois confessado por Delúbio e Valério são inexistentes e os empréstimos dos bancos mineiros ao esquema Valério–Delúbio, falsos e decorrentes de uma articulação política inconfessável de Dirceu com os banqueiros. Ocorre, no entanto, que a verdade é o oposto do que a acusação diz e o STF a engoliu. Os autos da Ação Penal 470 (AP 470) contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais.

No site de RB é apresentado, a todos os interessados em formar uma opinião mais esclarecida sobre o julgamento que está sendo concluído no STF, um endereço em que pode ser localizada a mais completa auditoria sobre o suposto escândalo BB–Visanet. Nesse local o leitor vai encontrar os 108 apensos da AP 470 com os trabalhos dessa auditoria. São documentos em formato PDF equivalentes a mais de 20 mil páginas e foram coletados por uma equipe de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005, depois estendido com interrogatórios de pessoas envolvidas e documentos coletados ao longo de 2006.

A auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia, mas, ao analisar o caso, não o fez da forma interesseira e escandalosa da Procuradoria-Geral da República e do relator da AP 470, Joaquim Barbosa, empenhados em criminalizar a ação do PT. Fez, isso sim, um levantamento amplo do que foram as ações do Fundo de Incentivos Visanet (FIV) desde sua criação, em 2001. Um resumo da auditoria, de 32 páginas, está nas primeiras páginas do terceiro apenso (vol. 320). Resumindo-a mais ainda se pode dizer que:

A OCULTAÇÃO DELIBERADA PARA CONDENAR O PT


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Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias; e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' ( http://www.oretratodobrasil.com.br/ aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do peculato consagrado na argumentação do relator.

A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:
a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.
"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.

Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje a mídia carimba: 'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo e pauta.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:
a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos, nomeado no dia 19.08.2002, portanto, no governo Fernando Henrique Cardoso, tendo permanecido no exercício dessa função até 19.04.2005.

Ou seja, quando o Pizzolato ingressou na Diretoria de Marketing do BB, Léo Batista já era gestor do Fundo e assim se manteve até abril de 2005, como único responsável para cuidar dos assuntos relacionados às iniciativas do fundo de Incentivo Visanet. (*)

c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais forem nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas portador dos envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou, traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato.

Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a demonstração acima.

Por que, então, seria ele o corrompido?
Pizzolato não tinha poderes junto ao Fundo Visanet; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.
E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.

Violação da ampla defesa pode anular Ação Penal 470

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Advogado de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ingressou no STF com pedido de vistas para ter acesso a um processo cujo sigilo foi decretado pelo ministro Joaquim Barbosa e que implodiria a denúncia da Procuradoria Geral da República contra a seu cliente. Mais de dez dias após ser protocolada, a petição ainda não foi despachada por Barbosa. Marthius Sávio Lobato aponta violação do devido processo legal e do amplo direito de defesa, o que pode “gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.

O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique Pizzolato na Ação Penal 470, ingressou, dia 31 de outubro, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma petição, dirigida ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, requerendo vistas de um processo que corre sob segredo de justiça, cuja existência veio a público em matéria publicada pela Folha de S.Paulo nesta mesma data.

A matéria em questão, assinada por Flávio Ferreira e Matheus Leitão, sob o título “Mensalão leva à quebra do sigilo de ex-executivos do BB” informa a existência de uma investigação que “apura se o desvio de verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal”. Segundo a mesma matéria, essa investigação teve início em 2006, depois que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a denúncia do “mensalão’ contra 40 acusados, entre eles Henrique Pizzolato.

O processo em questão interessa diretamente à defesa de Pizzolato, uma vez que trata do mesmo fato do qual ele é acusado, a saber, o suposto desvio de recursos do Fundo Visanet. A matéria da Folha afirma também que o investigado Cláudio de Castro Vasconcelos teve seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por determinação da Justiça Federal. A defesa de Pizzolato sustenta que não houve nenhum ato de ofício individual de seu cliente e que as Notas Técnicas internas onde ele assinou “De acordo” eram elaboradas e apresentadas como proposta de trabalho por Cláudio de Castro Vasconcelos, então gerente executivo da Diretoria de Marketing e Comunicação do BB (Dimac), e por Douglas Macedo, então gerente executivo da Diretoria de Varejo (Direv). Esse “De acordo” era conferido ainda pelo diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira.

Se houve decisão colegiada, por que só um réu?

O resultado dessa investigação, argumenta o advogado Marthius Lobato, atinge diretamente a Ação Penal nº 470 e, consequentemente, Henrique Pizzolato. A Procuradoria Geral da República, observa, “sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário”. Se essa investigação paralela, e sigilosa, apontou a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus na Ação Penal 470. E, prossegue Lobato, “haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos”.

O processo mencionado pela matéria da Folha de S.Paulo encontra-se sob sigilo e, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, somente se pode ter acesso ao mesmo por “expressa determinação judicial, tendo em vista estar vinculado à presente Ação Penal”. O fato de a PGR denunciar Pizzolato como autor isolado de um suposto crime e, ao mesmo tempo, determinar investigações sobre a existência de uma decisão colegiada relativa ao mesmo fato, afirma ainda Marthius Lobato, “viola flagrantemente o devido processo legal e o amplo direito de defesa, podendo gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.

Até o presente momento, prossegue o advogado, a Procuradoria Geral da República “jamais informou a existência da referida investigação, a qual atinge diretamente a defesa de Pizzolato e fragiliza, consequentemente, a sua denúncia”.

O que diz a Súmula Vinculante n° 14 do STF

A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, recorda Lobato, afirma que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Sendo assim, ele pede que “seja determinado ao juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, responsável pelo processo nº 19590-60.2012.4.01.3400 e 2006.34.00.030508-5 que preste todas as informações necessárias sobre o objeto do referido inquérito, envolvidos e provas já coletadas, juntando copias de todos os documentos produzidos nos autos da presente Ação Penal nº 470, no prazo de 24 horas”. A petição também solicita que essas informações sejam levadas ao conhecimento dos demais ministros do Supremo.

Em virtude da urgência da matéria e como o ministro Joaquim Barbosa estava ausente do país, Marthius Lobato solicitou que o pedido fosse apreciado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. No entanto, apesar de estar então fora do país, Joaquim Barbosa não quis repassar para Lewandowski essa decisão. Mais de dez dias depois de entregue, o relator da Ação Penal 470 ainda não respondeu à petição, cujo teor é considerado indispensável pela defesa de Pizzolato.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado por unanimidade por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato doloso pelo STF. Ele foi acusado de autorizar pessoalmente antecipações do pagamento da publicidade do Fundo Visanet no valor de R$ 73,8 milhões, recursos que teriam alimentado o “mensalão”, segundo a acusação. Em troca, ainda segundo a acusação, ele teria recebido um pacote com R$ 326 mil sacados das contas de Valério. Pizzolato alega inocência, qualifica essas acusações como fantasiosas e diz estar sendo injustiçado e vítima de um processo de execração pública