A história da Ford, que o ex-presidente Fernando He4nrique juntamente com o ex-governador da Bahia, hoje Senador, César Borges levaram do Rio Grande do Sul, ao fazerem mudanças profundas na Lei que instituia o Sistema Automotivo do Nordeste, ainda está bem fresquinha e muito mal explicada. Depois foi o caso da Azaleia, empresa do ramo de calçados, na época presidida por Antônio Brito, ex-governador do Rio Grande. Essa empresa mudou-se para Sergipe onde ganhou tudo de graça e conta com mão-de-obra ultra barata, deixando 700 pessoas desempregadas em São Sebastião do Caí. Recentemente fechou mais uma unidade em Parobé, no Vale do Paranhama. Há incontável número de histórias semelhantes por esse Brasil afora, todas com reflexos profundamente negativos para as populações das comunidades abandonadas por empresas brindadas com dinheiro público que deveria ser aplicado na educação, na saúde pública, na segurança pública, no saneamento básico, na moradia poçular, na preservação do Meio Ambiente e em inúmeras outras áreas que impulsionem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Questões como essa merecem amplo e profundo debate de toda a Nação e como causam impacto muito grande, tanto de caráter econômico, como financeiro, como social, como tributário, como fiscal e, ainda, incita brasileiros contra brasileiros, pois leva a população de um estado a querer despojar a outra. A população do estado beneficiado acaba por vestir a camiseta da empresa jubilada.
Esse processo não é desenvolvimento. A Coca-Cola quando se instalou em Porto Alegre fechou duas unidades em outros municípios, desempregou mais de mil pessoas e admitiu apenas setecentas na nova fábrica, muito mais moderna do que as que fechou, muito automatizada, com robôs substituindo gente.
Temas como este devem passar por amplo debate na Sociedade, como a questão do Código Florestal, da Homoafetividade, da Reforma Política, da Reforma Tributária, das políticas de desenvolvimento e passar pela deliberação popular por meio de Referendo. No entanto são tratadas atrás das portas fechadas dos gabinetes acarpetados da Cãmara, do Senado ou, então, como aconteceu recentemente com a união homoafetiva e, agora, com a Guerra Fiscal, no tapetão do Supremo Tribunal Federal. Decisão que afeta mi.hões de cidadãs e cidadãos tomada por apenas pouco mais de meia dúzia de pessoas
Já tarda a Reforma do Estado Brasileiro, de suas instituições, para que sejam transferidas para o Povo decisões sobre as questões que causem impacto social, ambiental, político, econômico, tributário, educacional, estrutural. saindo de esferas restritas, sujeitas, e sensíveis, a pressões de todo o tipo, muito especialmente do poder econômico, mesmo exercidas por minorias.
A Constituição prevê o Plebiscito e o Referendo mas o Congresso é quem pode convocá-los. Esta é uma amarra que precisa ser desfeita para que o Poder emane, realmente, do Povo.Essa decisão é benéfica e oportuna. O STF merece aplausos por tê-la tomado. Mas merecia ser Democrática como resultado de profundo e amplo debate e tomada por toda a Sociedade.
Supremo condena seis estados pela prática de guerra fiscal
Para os ministros, os benefícios somente podem ser concedidos após celebração de convênios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais leis de seis estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: "Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição."
Para os ministros, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados e que envolveram leis do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal.
O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um estado baixa normas com isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da federação onde o benefício não é concedido.
"O próprio estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação", disse Peluso, para quem a decisão é um recado aos estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. Entre as 23 leis declaradas inconstitucionais estão normas que beneficiavam operações com refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo
Para os ministros, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados e que envolveram leis do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal.
O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um estado baixa normas com isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da federação onde o benefício não é concedido.
"O próprio estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação", disse Peluso, para quem a decisão é um recado aos estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. Entre as 23 leis declaradas inconstitucionais estão normas que beneficiavam operações com refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo