5 de janeiro de 2012

Estabilidade da gestante e a licença-maternidade

João Filipe Sampaio*

João Filipe Sampaio
Muito embora se ouça muito falar sobre a estabilidade no emprego garantida às empregadas gestantes, pouco sabe como funciona essa garantia trabalhista. Por esse motivo, se faz necessário tecer algumas considerações acerca de tão importante direito, em tempos em que ele está sendo ampliado.

A ampliação referida, no entanto, não diz respeito direta e especificamente à estabilidade da gestante, e sim à licença-maternidade. Essa licença é garantida às empregadas grávidas e mães recentes. Todavia, a extensão da estabilidade deve ser medida, em certos casos, de acordo com a da licença.

A estabilidade conferida por lei à gestante se inicia com a confirmação da gravidez e termina cinco meses após o parto, de acordo com o artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.

A estabilidade no emprego garante à gestante o direito de ela não ser dispensada sem justa causa. Caso o empregador opte por dispensar imotivadamente a empregada estável, ela deverá ser reintegrada no emprego ou, caso essa reintegração se torne inviável ou impossível, deverá receber uma indenização correspondente aos salários e demais benefícios aos quais faria jus até o fim do período estabilitário.

Já a licença-maternidade, de acordo com o art. 7º, XVIII, da Constituição federal, é de 120 dias, podendo ser concedida a partir do 8º mês de gestação. A licença é conferida para que a gestante possa repousar durante os últimos dias de sua gestação, preparar-se para o parto, bem como para que possa amamentar o bebê recém-nascido.

Ocorre que esse período de 120 dias da licença-maternidade é bem inferior ao período tido como ideal pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para que as crianças sejam amamentadas, que é de, no mínimo, 180 dias. A amamentação regular durante esse período previne significativamente doenças como pneumonia, anemia e desnutrição infantil.

A fim de que essa recomendação da OMS fosse observada pelo empresariado, foi sancionada, em 2008, a Lei nº 11.770/08. Esta lei é a concretização do projeto “Empresa Cidadã”, que busca incentivar as empresas do setor privado a garantirem a extensão da licença-maternidade de suas empregadas, passando de 120 para 180 dias de afastamento do emprego.

Contudo, como observado, a lei busca somente incentivar as empresas a aderirem ao programa. Não é uma imposição. E esse incentivo se dá em forma de benefício fiscal, uma vez que o período de prorrogação, ou seja, os 60 dias a mais da licença que serão pagos pelo empregador, e não pelo INSS, serão descontados do Imposto de Renda da pessoa jurídica.

Assim, os primeiros 120 dias continuam sendo pagos pelo INSS e os 60 dias a mais serão pagos pelo empregador, que terá esse valor descontado de seu Imposto de Renda. Não há que se falar, portanto, em aumento de gastos para os empregadores.

A questão é que a lei não fala sobre como ficará o período de estabilidade da gestante no caso de prorrogação de sua licença-maternidade, e isso traz certa insegurança jurídica, uma vez que abre espaço para que haja o entendimento de que, no caso concreto, uma empregada ainda de licença possa ser dispensada imotivadamente, o que, por óbvio, seria um absurdo.

Veja a situação, por exemplo, de uma empregada que tenha sua licença de 180 dias concedida uma semana antes de ela dar à luz. Nesse caso, sua estabilidade de cinco meses após o parto só duraria, a priori, até 22 dias antes do fim de sua licença. O questionamento que se faz é: ela poderia, então, ser dispensada imotivadamente durante esse período compreendido entre o fim do prazo de cinco meses da estabilidade e os 22 dias finais de sua licença?

A resposta, de acordo com o raciocínio lógico-jurídico que deve permear o Direito (protecionista) do Trabalho, bem como o princípio da interpretação mais favorável ao trabalhador das normas desse ramo do direito, e, também, de acordo o princípio da função social da empresa, não pode ser outra se não a de que “não”. Isso porque ela não pode ser dispensada em razão da elasticidade de sua estabilidade, decorrente da prorrogação de sua licença-maternidade.

Entendimento diverso faria cair por terra a conquista ainda tímida de se colocar a saúde, o bem estar da criança, e a segurança familiar envolvidos pelo manto protetor do Direito do Trabalho e do princípio da função social da empresa.

Importante ressaltar que a medida, hoje ainda tímida, está se desinibindo, e sua essência já tomou até forma de PEC (Projeto de Emenda à Constituição): a de nº 64. Tal proposta já está em tramitação no Congresso Nacional e prevê a adesão obrigatória das empresas ao hoje chamado projeto empresa cidadã. Em breve, talvez o incentivo se torne imposição.

* João Filipe Sampaio, membro do escritório Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados – joao.filipe@furtadopragmacio.com.br




Notícia da edição impressa de 27/04/2010  Jornal do Comércio

Gravidez durante o aviso-prévio garante estabilidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu estabilidade no emprego à trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio. Exames confirmaram que a concepção ocorreu durante os 30 dias do período. 

Segundo o relator do acórdão, desembargador Ricardo Gehling, o aviso-prévio é computado como tempo de serviço para todos os efeitos. Se a gravidez aconteceu no período do aviso, considera-se que ocorreu dentro do prazo contratual, garantindo, portanto, a estabilidade à gestante (de até 120 dias após o término da licença-maternidade).
O acórdão ainda destaca que a garantia contra a despedida arbitrária e sem justa causa visa à proteção do nascituro, sendo a trabalhadora mera beneficiária.

Os desembargadores reformaram a sentença original, que havia determinado a reintegração da empregada. Com a decisão do TRT-RS, ela receberá o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens desde o ajuizamento da ação até 120 dias após o término da licença-maternidade, sem retorno ao antigo posto.

Da decisão cabe recurso. (Proc. nº 0133500-03.2009.5.04.0232).

4 de janeiro de 2012

A política ambiental de Candiota: um projeto em execução Por Aroldo Quintana*


A Secretaria de Meio Ambiente de Candiota iniciou suas atividades há um ano e meio. Havia muito a se fazer, principalmente nas questões burocráticas. Foi necessário criar e ajustar algumas leis no que diz respeito ao meio ambiente, elaborar o plano ambiental para que fosse possível, por exemplo, hoje, licenciar empreendimentos que estão se instalando no município.

Ações recentes

Nos últimos meses, é trabalhada a criação de uma Unidade de Conservação com dois mil hectares na divisa entre Candiota, Pedras Altas e Aceguá. A finalidade é preservar aquela área. Além disto, ao cadastrá-la no SNUC, o Candiota passará a receber recursos oriundos de compensações das usinas termelétricas que poderão instalar-se no município.

Outro ponto de ação é na área de 24,9 hectares, em frente ao trevo de Dario Lassance. A meta é implantar, ali, um Núcleo de Educação e Pesquisa Ambiental (NEPA). A instalação vai viabilizar a implantação de um horto municipal com capacidade de produzir em torno de um milhão de mudas de arvores nativas.

Tratamento de resíduos

Em relação aos cuidados com resíduos sólidos, após a avaliação de vários aterros sanitários e análise da lei federal 12.305, autoridades que se envolvem com as questões ambientais, esclarecidas neste assunto, consideraram o Aterro Sanitário, igual ao implantado em Candiota, como uma solução correta para o destino final de resíduos. Ele atua com todas as precauções exigidas para o tratamento do lixo e demais quesitos.
A criação do Aterro em Candiota surgiu dois meses após ter sido implantada a Secretaria de Meio Ambiente. Construído por uma empresa privada, e já com licença Ambiental da FEPAM, esta empresa fez um Investimento de R$ 4 milhões. Isto não onerou aos cofres da Prefeitura, no sentido de não ter que desembolsar para construir um Aterro ou gastar para encaminhar o lixo à outra cidade onde existe este espaço – a mais próxima fica há 300 km.  Então, após verificar que os procedimentos estabelecidos atendiam as regras ambientais vigentes, e sabendo que a Lei de Resíduos Sólidos vai exigir do município, a partir de agosto de 2014, uma política concreta do tratamento de resíduos, o empreendimento teve apoio da Administração Municipal.

Porém, é importante deixar claro que o poder público municipal acompanha os serviços executados no local. Toda a semana as atividades do Aterro Sanitário são fiscalizadas. Até agora, todos os resultados apresentados estão dentro da normalidade. Ao contrário do que foi especulado por algumas pessoas sem conhecimento para abordar o assunto, não existem urubus ou cães no local.  O odor é suportável e foi constatado apenas dentro da área de abrangência do Aterro.

O local, aliás, tem recebido a visitas técnicas de estudantes das universidades da região e recebido muitos elogios. (Então, estamos enviando algumas fotos atuais, com visão geral e clara do espaço de trabalho do Aterro). Em síntese, o Aterro Sanitário de Candiota está sobre controle e devidamente fiscalizado.

Coleta seletiva, triagem e reciclagem

Ainda na questão do tratamento de resíduos, o município trabalha, no momento, na educação ambiental relativa à coleta seletiva, triagem do lixo, na reciclagem e no consumo sustentável.

Para isto, foi elaborado e encaminhado à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) um projeto de a criação de uma Central de Triagem, orçada em R$ 1,4 milhão. Com isso iremos solucionar uma fase do tratamento dos resíduos. Além de proporcionar geração de renda, vai solucionar uma questão ambiental.

Estamos também providenciando a colocação de contêineres nas ruas da cidade para que os moradores possam separar o lixo seco do orgânico, e facilitar a vida dos catadores. Isto deve ser distribuído gradativamente, começando pelos pontos críticos. Também estaremos coletando pneus usados uma vez por mês, junto às residências e oficinas, borracharias e empresas.

Neste um ano e meio, tomamos algumas iniciativas e realizamos diversas atividades, porém, estamos conscientes que temos muito ainda a fazer. Estamos motivados. Ainda aguardamos a chegada de demais técnicos para completar nossa equipe e estamos estruturando a nossa repartição de trabalho. Estamos, aqui, trabalhando pelo Meio Ambiente. Em 2011, concluímos a fase burocrática e, em 2012, começaremos a desenvolver e colocar em prática novos projetos para o bem da qualidade de vida da nossa população e da preservação do Meio Ambiente.

*Secretário de Meio Ambiente de Candiota

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