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O Banco de Terras Públicas é uma carteira que abrigará um conjunto de áreas de domínio do Estado passíveis de serem utilizadas para fins habitacionais.
Neste primeiro momento, está composto por áreas públicas do Estado desocupadas e em condições de habitabilidade, localizadas em municípios com população acima de 30 mil habitantes.
Esta composição inicial é dimensionada por 58 áreas livres, em 31 municípios perfazendo um total de 230 hectares (ou 230.000 m²). Estima-se o assentamento de 20 mil famílias nesta primeira fase, o que significará (20 mil x 50 mil reais em média) investimentos da ordem de 1 bilhão de Reais que serão aportados na economia gaúcha e o atendimento de cerca de 80 mil gaúchos e gaúchas.
Os próximos passos será identificar novas áreas em municípios com população abaixo de 30 mil habitantes; áreas subaproveitadas, ou seja, que estejam ocupadas, mas detenham espaço suficiente para a utilização, sem prejuízo do destino original, para fins habitacionais (como por exemplo: escolas, áreas de reserva que não serão utilizadas das estatais e autarquias, áreas em cessão de uso, etc.). Além disso, o Banco de Terras acolherá doações de áreas da União, dos municípios e de pessoas físicas e jurídicas. Deverá, inclusive, ser o depositário de áreas que sejam objeto de contrapartidas de empreendimentos privados diversos e de termos de ajuste de condutas (TACs).
O Banco de Terras compreende um processo dinâmico e permanente, na medida em que, as reservas imobiliárias do Estado são significativas e a todo o momento o mesmo recebe áreas em pagamento de processo judiciais, por doação, por desapropriações com fins diversos e modifica o uso dos seus imóveis por razões administrativas.
Importante ressaltar que o projeto representa uma iniciativa transversal entre a Secretaria de Habitação e Saneamento, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e o Conselho Estadual das Cidades. Isto posto, será um instrumento gerido por um Conselho de Administração composto por estas partes.
O acesso dos gaúchos e gaúchas ao projeto se dará a partir de convênios e parcerias com os respectivos municípios. Nestes convênios estará determinado o elenco de prioridades na ocupação dos imóveis construídos - a saber, famílias moradoras em áreas de risco, mulheres chefes de famílias e agentes de segurança pública.
Nestas prioridades se pode observar, nitidamente, a interface com outras políticas do Governo do Estado – o atendimento de famílias em áreas de risco e o seu cadastramento obrigatório estão previstos no RS Mais Igual, o atendimento de mulheres chefes de famílias e destinação obrigatória da titulação para as mulheres (chefes de família ou não) dialoga com as políticas de inclusão das mulheres, e o atendimento dos agentes de segurança de baixa renda com a política de segurança e valorização destes profissionais.
Atenciosamente,
Marcel Frison
Secretário de Estado da Habitação e Saneamento
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