26 de maio de 2012

Rio+20: economia verde para salvar o Planeta ou o capitalismo?

Colocar no centro das soluções a "economia verde" é, em termos gerais, justo. O problema é quando esta transição verde não questiona nem transforma os fundamentos da economia que existe, o capitalismo.
 
Colocar no centro das soluções a "economia verde" é, em termos gerais, justo. O problema é quando esta transição verde não questiona nem transforma os fundamentos da economia que existe, o capitalismo.
Nos dias 20 a 22 de Junho os líderes mundiais juntam-se na Conferência da ONU sobre "Desenvolvimento Sustentável", intitulada Rio+20. A sua antecessora ocorreu 20 anos antes sob o lema "Ambiente e Desenvolvimento", mais conhecida por Cúpula da Terra ou Rio 92. O ano de 2012 será então palco do 2º maior encontro internacional sobre ambiente, onde se esperam compromissos políticos para a sustentabilidade.

Se o nome da Conferência em 2012 torna evidente a popularização e institucionalização do conceito de desenvolvimento sustentável iniciada em 1992, poucos anos após ter sido publicado o relatório de Bruntland (1987), o seu conteúdo continua a ter um elevado grau de indefinição e a ser disputado por várias linhas de pensamento com diferentes propostas de saída para o desastre ambiental.
A sua definição original - garantir que as futuras gerações tenham a mesma capacidade para suprir as suas necessidades que as gerações atuais, encerra dentro de si muitos caminhos divergentes. Tal como no relatório de Bruntland, esta Conferência assume claramente um desses caminhos e chama-o de "economia verde".

Esse caminho é o de que tem subjacente a assunção de que os problemas ambientais resultam de uma falha de mercado que precisa de ser corrigida pelas políticas através de afinamentos dos mercados existentes, da criação de novos mercados onde há escassez ambiental que cria valor, de definição de direitos de propriedade privados sobre os recursos ambientais, e de privilegiar os sinais de preços como instrumento de correção de comportamentos. Esta falha não é, portanto, entendida como uma falha do capitalismo e de que este sistema económico e de modelo de sociedade encerra dentro de si as condições da destruição ambiental e, por isso, por mais corretivos que lhe sejam feitos, ele é incapaz de providenciar caminhos para um futuro sustentável.

Colocar no centro das soluções a "economia verde" é, em termos gerais, justo. Os problemas ambientais resultam do modo como o capitalismo organiza a produção, a distribuição e o consumo e, transversalmente, molda a cultura de sociedade. Trata-se, portanto, de um problema de economia. Que é necessária uma transição verde para integrar na economia os limites físicos do Planeta e evitar mudanças bruscas nos equilíbrios nos ecossistemas é o que pode garantir as nossas condições de sustento presentes e futuras. O problema é quando esta transição verde não questiona nem transforma os fundamentos da economia que existe, o capitalismo.

É certo que existem vários tipos de capitalismo, mais liberal ou mais controlado pelo Estado. Em qualquer dos casos, um sistema que tem no seu código genético a lógica de produção de valor de troca e da acumulação de capital para ter estabilidade precisa sempre de crescer materialmente num Planeta que é finito, mesmo que ciclicamente seja pontuado por crises como a que vivemos hoje. Por isso, sem mudar esta economia não temos saída ambiental.

Dentro desta visão de transição verde há duas posições que se destacam, cujas propostas políticas, apesar de terem pontos de partida antagónicos, acabam por se cruzar muitas vezes.

Uma posição, que enforma as da Conferência, é a de que o progresso tecnológico é capaz de responder à crise ambiental através de uma maior eficiência no uso dos recursos. Portanto, mesmo reconhecendo a existência de limites físicos, a tecnologia e o investimento de capital são entendidos como capazes de substituir, em grande parte, o consumo de recursos naturais. Sendo o capitalismo uma fonte de constante inovação tecnológica, basta então dar-lhe os sinais certos para reorientar esse processo. E esses sinais certos podem passar por refletir nos preços a escassez dos recursos para incentivar a mudança tecnológica e dos comportamentos, sem olhar para as suas consequências sociais. Funcionaria, assim, o austeritarismo de mercado, afetando especialmente as mais pobres.

Outra posição, é a de que há limites físicos que não podem ser ultrapassados e que, portanto, é preciso reduzir a produção e o consumo para manter o sistema dentro de limites aceitáveis. Ou seja, neste campo funcionaria o austeritarismo verde planeado (mesmo que conjugado com preocupações de equidade) e aqui enquadram-se muitas das propostas dos defensores do decrescimento (e também da economia de estado estacionário).

Não é que uma parte destes defensores não coloque o dedo na ferida: questionam a lógica de crescimento infinito do capitalismo, do seu produtivismo e consumismo; apontam que a inovação tecnológica tem limites, riscos e é conduzida para obedecer à lógica do capitalismo; redefinem o bem-estar social e a noção de prosperidade, não a resumindo à satisfação pelo consumo e à agregação de satisfações individuais; recentram o interesse coletivo e a equidade no âmago da economia e dão relevo aos bens comuns e públicos; defendem o pleno emprego e mais tempo livre para viver; e por aí fora.

O problema é que estes defensores fazem a crítica do sistema, apresentam visões do que pode ser uma outra economia e sociedade (nunca a intitulam como fora do capitalismo, mas também não dizem que não o é), mas não há nada no meio disso. Não há qualquer processo de transformação social para a superação do capitalismo nem agentes sociais de mudança. E, por isso, muitas das suas propostas políticas, aplicadas na economia de hoje, são austeritárias. Por exemplo, defender a redução do salário (para restringir o consumo) sem mudar as relações de produção, mesmo que conjugada com a proposta do Estado garantir o acesso a serviços públicos e bens essenciais, é errado como proposta,. Nem mobiliza quem deve mobilizar, a parte mais frágil do sistema.

Entre a promessa tecnológica e a austeridade verde, planeada ou de mercado, há mais saídas.
O ecosocialismo é uma delas. Como o nome indica, faz a crítica à lógica inerente do capitalismo como motor da destruição ambiental, propõe o socialismo de base ecológica como alternativa (em que a economia é orientada pelas necessidades sociais e o respeito pelos equilíbrios ecológicos e, portanto, é não produtivista, não consumista, não austeritária e é assente na planificação e participação democrática) e tem um programa de transição para a atualidade que denuncia as contradições do capitalismo, apresenta alternativas para o imediato, trava lutas para proteger as pessoas, a qualidade ambiental e a democracia contra os interesses do capital, mobiliza e junta forças sociais.

Tendo o seu eixo na luta anti-capitalista, interliga as crises financeira, económica, social e ecológica dentro de um mesmo quadro de leitura da realidade e, por isso, nas suas propostas interliga todas as propostas de saída de cada uma de crises que, com coerência entre si, disputam a relação de forças entre as pessoas e o capital e se batem por alternativas de economia e sociedade. Deste modo, o ecosocialismo é também uma via para a saída da crise económica, cujas propostas não podem limitar-se a fazer a apologia da recuperação capitalista. Trata-se que combater o ataque aos salários, ao emprego, aos direitos, à redistribuição de rendimentos com alternativas anti-capitalistas.

Mas nesta Conferência, mais do que a estrita defesa de uma ideologia capitalista, trata-se de responder às ânsias atuais do capital que vê na destruição ambiental e na progressiva escassez de recursos imprescindíveis às nossas vidas novas oportunidades de negócio com rentabilidades elevadas. E com a erosão dos sectores "clássicos" de investimento financeiro, de que a crise é um reflexo, vira-se para a mercadorização do ambiente, o que passa por definir direitos de propriedade, restringir o seu acesso e colocar-lhe um valor de troca.

Nos dias que antecedem a Conferência terá lugar a Cúpula dos Povos onde se vão juntar as vozes de todas as forças sociais que lutam por visões e propostas alternativas aos interesses do capital que destroem o Planeta e a vida das pessoas. Também por aqui e nas questões ecológicas passa a luta contra o austeritarismo do capital e dos poderes institucionalizados que os representam.
Dirigente do Bloco de Esquerda, engenheira agrónoma.

Keen versus Krugman: capitalismo, instabilidade e crise

O debate entre Steve Keen e Paul Krugman serve para atrair a atenção sobre um fato fundamental que permanece escondido (em parte pela estupidez e cumplicidade de boa parte da comunidade acadêmica): a criação monetária não é poder privativo do banco central, mas está nas mãos dos banqueiros. A eles convém o endividamento crescente (seus lucros aumentam paralelamente). O artigo é de Alejandro Nadal.

A blogosfera está repleta de referências ao debate entre Steve Keen e Paul Krugman. É um duelo apaixonante sobre o funcionamento de uma economia capitalista, a instabilidade e a crise. O primeiro pensa que, para analisar uma economia capitalista, é necessário um modelo macroeconômico que inclua os bancos e o processo de criação monetária. O segundo considera que isso é desnecessário. Qualquer um que siga de perto a polêmica mudará sua forma de pensar as relações econômicas mais fundamentais da nossa sociedade.

Keen é professor de economia da Universidade de Sydney e autor de um dos livros mais populares de crítica à teoria econômica. Krugman está na Universidade de Princeton e recebeu o Nobel de Economia. O debate tem profundas implicações para a teoria e a política econômica e é essencial, para compreender o papel do setor financeiro e a natureza da crise global. Também revela com clareza as limitações da teoria econômica convencional que os tecnocratas e ideólogos do neoliberalismo aprenderam.

A discussão começa com um ensaio de Steve Keen (disponível em ineteconomics.org) sobre a instabilidade do sistema financeiro. Um dos pontos destacáveis dessa análise é que os bancos privados podem fazer crescer a oferta monetária em resposta à demanda de fundos por parte de consumidores, empresários ou especuladores. Desta perspectiva, o investimento não é financiado por poupança, mas pela outorga de crédito pelos bancos. A oferta monetária não se decide fora do sistema econômico (por exemplo, pelo banco central), mas responde à demanda endógena de atores como empresas, consumidores ou especuladores.

Esta perspectiva já se encontra na obra de Joseph Schumpeter, um dos economistas mais importantes do século XX e mestre de Minsky. Este autor se pergunta: de onde provem os recursos para que um empresário possa instalar nova capacidade produtiva? A resposta convencional é que provem da poupança, mas Schumpeter acha que isso é insuficiente e que existe outro método que consiste na criação de poder de compra pelos bancos. Ou seja, não se trata de transferir um poder de compra previamente existente, mas de criar novo poder de compra do nada.

O dito anteriormente pode surpreender à primeira vista. Os economistas neoclássicos (Krugman não é exceção) estão convencidos de que, em uma economia capitalista, primeiro há agentes que poupam e depositam sua poupança nos bancos. Ato seguido, os bancos realizam seu trabalho de intermediação e emprestam esses recursos. Esta é a teoria dos fundos de empréstimo: em uma economia, sempre há agentes que poupam e agentes que demandam dessa poupança para investir ou consumir. Os bancos funcionam como intermediários e botam estes agentes em acordo. A taxa de juro é o preço que compatibiliza a oferta e demanda de crédito. Muita gente acredita que o mundo funciona desta maneira. Equivocam-se!

Seguindo Minsky-Schumpeter, Keen afirma que o investimento é financiado, não através de uma poupança previamente existente, mas pela expansão da oferta monetária associada à outorga de créditos a empresas, expansão que é acompanhada do aumento de endividamento. Assim, a demanda agregada, em uma economia capitalista-monetária, cresce porque existe uma forma de financiamento do gasto agregado e porque alguns agentes ou setores podem financiar seu gasto através da emissão de dívida. Esta é a teoria monetária endógena. O trabalho de Keen estaria incompleto se não tivesse uma sólida base empírica para confirmar sua perspectiva analítica.

Krugman responde (Krugman.blogs.nytimes.com) que pouco importa o que disse ou quis dizer Minsky: estamos fazendo teoria econômica, não estudos místicos. Segundo ele, quando um agente poupa e empresta sua poupança (pela intermediação de um banco), a demanda agregada permanece inalterada. A redução na demanda (devido à poupança) se compensa com o aumento da demanda derivada do emprego dos recursos emprestados. Por isso o endividamento não é importante no modelo de Krugman. Há que agregar que, em seu modelo, os mercados convergem ao equilíbrio sempre e quando não exista rigidez no ajuste de preços e fricção no ajuste de quantidade.

Steve Keen pôs Krugman em seu lugar e botou a visão neoclássica no lixo. Também assentou as bases para uma nova interpretação da crise e para repensar as respostas de política macroeconômica para enfrentá-la. Tudo isto serve para atrair a atenção sobre um fato fundamental que permanece escondido (em parte pela estupidez e cumplicidade de boa parte da comunidade acadêmica): a criação monetária não é poder privativo do banco central, mas está nas mãos dos banqueiros. A eles convém o endividamento crescente (seus lucros aumentam paralelamente). Conclusão: urge recuperar o controle social da criação monetária.

http://nadal.com.mx/

Tradução: Libório Júnior

Governo obriga replantio de mata nativa em áreas de preservação
Agência Brasil
José Cruz/ABr/JC http://www.jcrs.uol.com.br/ 
Ministros anunciaram veto em 12 itens e 32 modificações no texto do Código. 
Ministros anunciaram veto em 12 itens e 32 modificações no texto do Código.
 
Uma das principais intervenções feitas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal Brasileiro foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de Preservação Permanente (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.

As novas regras vão substituir o artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.

"Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.

Para imóveis rurais com até um módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do país), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.

Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d'água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.

A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. "Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente".

25 de maio de 2012

1964: Golpe Militar a serviço do Golpe de Classe
Leonardo Boff
Teólogo, filósofo e escritor
Adital



Neste sentido, vítimas não foram apenas os que sentiram em seus corpos e nas suas mentes a truculência dos agentes do Estado. Vítimas foram todos os cidadãos. Foi toda a nação brasileira. Para que a missão da Comissão da Verdade seja completa e satisfatória, caberia a ela fazer um juízo ético-político sobre todo o período do regime militar.

Importa assinalar claramente que o assalto ao poder foi um crime contra a constituição. Configurou uma ocupação violenta de todos os aparelhos de Estado para, a partir deles, montar uma ordem regida por atos institucionais, pela repressão e pelo estado de terror.

Bastava a suspeita de alguém ser subversivo para ser tratado como tal. Mesmo detidos e sequestrados por engano como inocentes camponeses, para logo serem seviciados e torturados. Muitos não resistiram e sua morte equivale a um assassinato. Não devemos deixar passar ao largo, os esquecidos dos esquecidos que foram os 246 camponeses mortos ou desaparecidos entre 1964-1979.

O que os militares cometeram foi um crime lesa-pátria. Alegam que se tratava de uma guerra civil, um lado querendo impor o comunismo e o outro defendendo a ordem democrática. Esta alegação não se sustenta.

O comunismo nunca representou entre nós uma ameaça real. Na histeria do tempo da guerra-fria, todos os que queriam reformas na perspectiva dos historicamente condenados e ofendidos –as grandes maiorias operárias e camponesas– eram logo acusados de comunistas e de marxistas, mesmo que fossem bispos como o insuspeito Dom Helder Câmara. Contra eles não cabia apenas a vigilância, mas para muitos a perseguição, a prisão, o interrogatório aviltante, o pau-de-arara feroz, os afogamentos desesperadores. Os alegados "suicídios” camuflavam apenas o puro e simples assassinato. Em nome do combate ao perigo comunista, se assumiu a prática comunista-estalinista da brutalização dos detidos. Em alguns casos se incorporou o método nazista de incinerar cadáveres como admitiu o ex-agente do Dops de São Paulo, Cláudio Guerra.

O grande perigo para o Brasil sempre foi o capitalismo selvagem. Usando palavras de Capistrano de Abreu, nosso historiador mulato, "capou e recapou, sangrou e ressangrou” as grandes maiorias de nosso povo.

O Estado ditatorial militar, por mais obras que tenha realizado, fez regredir política e culturalmente o Brasil. Expulsou ou obrigou ao exílio nossas inteligências e nossos artistas mais brilhantes. Afogou lideranças políticas e ensejou o surgimento de súcubos que, oportunistas e destituídos de ética e de brasilidade, se venderam ao poder ditatorial em troca benesses que vão de estações de rádio a canais de televisão.

Os que deram o golpe de Estado devem ser responsabilizados moralmente por esse crime coletivo contra o povo brasileiro.

Os militares já fora do poder garantiram sua impunidade e intangibilidade graças à forjada anistia geral e irrestrita para ambos os lados. Em nome deste status, resistem e fazem ameaças, como se tivessem algum poder de intervenção que, na verdade é inexistente e vazio. A melhor resposta é o silêncio e o desdém nacional para a vergonha internacional deles.

Os militares que deram o golpe se imaginam que foram eles os principais protagonistas desta façanha nada gloriosa. Na sua indigência analítica, mal suspeitam que foram, de fato, usados por forças muito maiores que as deles.

René Armand Dreifuss escreveu em 1980 sua tese de doutorado na Universidade de Glasgow com o título: 1964: A conquista do Estado, ação política, poder e golpe de classe (Vozes 1981). Trata-se de um livro com 814 páginas das quais 326 de documentos originais. Por estes documentos fica demonstrado: o que houve no Brasil não foi um golpe militar, mas um golpe de classe com uso da força militar.

A partir dos anos 60 do século passado, se formou o complexo IPES/IBAD/GLC. Explico: o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais (IPES), o Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD) e o Grupo de Levantamento de Conjuntura (GLC). Compunham uma rede nacional que disseminava ideias golpistas, composta por grandes empresários multinacionais, nacionais, alguns generais, banqueiros, órgãos de imprensa, jornalistas, intelectuais, a maioria listados no livro de Dreifuss. O que os unificava, diz o autor "eram suas relações econômicas multinacionais e associadas, o seu posicionamento anticomunista e a sua ambição de readequar e reformular o Estado”(p.163) para que fosse funcional a seus interesses corporativos. O inspirador deste grupo era o General Golbery de Couto e Silva que já em "em 1962 preparava um trabalho estratégico sobre o assalto ao poder” (p.186).

A conspiração, pois estava em marcha, há bastante tempo. Aproveitando-se da confusão política criada ao redor do Presidente João Goulart, tido como o portador do projeto comunista, este grupo viu a ocasião apropriada para realizar seu projeto. Chamou os militares para darem o golpe e tomarem de assalto o Estado. Foi, portanto, um golpe da classe dominante, nacional e multinacional, usando o poder militar.
Conclui Dreifuss: "O ocorrido em 31 de março de 1964 não foi um mero golpe militar; foi um movimento civil-militar; o complexo IPES/IBAD e oficiais da ESG (Escola Superior de Guerra) organizaram a tomada do poder do aparelho de Estado” (p. 397). Especificamente afirma: "A história do bloco de poder multinacional e associados começou a 1º de abril de 1964, quando os novos interesses realmente tornaram-se Estado, readequando o regime e o sistema político e reformulando a economia a serviço de seus objetivos” (p.489). Todo o aparato de controle e repressão era acionado em nome da Segurança Nacional que, na verdade, significava a Segurança do Capital.

Os militares inteligentes e nacionalistas de hoje deveriam dar-se conta de como foram usados por aquelas elites oligárquicas que não buscavam realizar os interesses gerais do Brasil; mas, sim, alimentar sua voracidade particular de acumulação, sob a proteção do regime autoritário dos militares.

A Comissão da Verdade prestaria esclarecedor serviço ao país se trouxesse à luz esta trama. Ela simplesmente cumpriria sua missão de ser Comissão da Verdade. Não apenas da verdade de fatos individualizados; mas, da verdade do fato maior da dominação de uma classe poderosa, nacional, associada à multinacional, para, sob a égide do poder discricionário dos militares, tranquilamente, realizar seus propósitos corporativos de acumulação. Isso nos custou 21 anos de privação da liberdade, muitos mortos e desaparecidos e de muito padecimento coletivo.

[Leonardo Boff é teólogo, filósofo, membro da Iniciativa Internacional da Carta da Terra e escritor].
O objeto da Comissão da Verdade deve sim, tratar dos crimes e dos desaparecimentos perpetrados pelos agentes do Estado ditatorial. É sua tarefa precípua e estatutária. Mas não pode se reduzir a estes fatos. Há o risco de os juízos serem pontuais. Precisa-se analisar o contexto maior que permite entender a lógica da violência estatal e que explica a sistemática produção de vítimas. Mais ainda, deixa claro o trauma nacional que significou viver sob suspeitas, denúncias, espionagem e medo paralisador.

16 de maio de 2012


Nova Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta
http://jcrs.uol.com.br/ 16/05/2012
Fernanda Bastos e Bárbara Gallo
ANTONIO PAZ/JC
Rio Grande do Sul está adiantado no processo, avalia Castello Branco 
 
Rio Grande do Sul está adiantado no processo, avalia Castello Branco
Órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário do Rio Grande do Sul se apressaram para cumprir o prazo da aplicação da Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor hoje. Os Sistemas de Informação ao Cidadão presenciais e virtuais poderão ser testados a partir de hoje pela população. A lei que regulamenta o acesso à informação pública foi sancionada em novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e estabelece que qualquer pessoa poderá ter acesso a dados não sigilosos sem precisar explicar o motivo e que todos os entes de todos os Poderes, inclusive ONGs que recebem verba pública, serão obrigados a fornecer as informações.

Fundador da Associação Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco, afirmou, ontem, em entrevista ao Jornal do Comércio, que está preocupado com a implantação da Lei de Acesso à Informação. Castello Branco, que é secretário-executivo da entidade e acompanhou iniciativa do Tribunal de Contas do Estado para debater a aplicação da lei, acredita que o Rio Grande do Sul será um dos estados mais bem organizados no primeiro dia de vigência do texto, porque se empenhou com antecedência para implantar os sistemas de informação ao cidadão.

Jornal do Comércio – No Rio Grande do Sul, os Poderes se mobilizaram para cumprir a nova legislação no prazo determinado. Como está sendo o processo no restante do País?

Gil Castello Branco
– O desnível é muito grande. O Rio Grande do Sul deve ter sido um dos pioneiros. Tive o prazer de estar presente no dia em que o Tribunal de Contas discutiu o assunto (o TCE organizou, no início de dezembro, o seminário O Acesso à Informação Pública e Transparência). Foi o primeiro tribunal que vi manifestar preocupação com o assunto. Então acho é um dos estados que estará mais avançado. Por outro lado, alguns outros estados não tiveram nenhuma preocupação. Fizemos consultas aos TCEs perguntando quais eram as providências que os tribunais haviam adotado e, inclusive, foram poucos os que nos responderam. E os poucos que nos responderam, respondiam de uma forma que percebíamos que eles nem sabiam exatamente sobre o que estávamos falando.

JC – Qual é a expectativa para o fim do prazo para a implantação da legislação?

Castello Branco
- Às vésperas da implantação da lei, estou muito preocupado. Temos diversos problemas. Em primeiro lugar, porque até o momento, 180 dias depois da assinatura da lei, não houve sequer a regulamentação da lei, que foi prometida e vem sendo adiada sistematicamente pelo governo federal. Até o momento, não temos ainda a regulamentação. E, como o decreto esmiúça o próprio funcionamento da lei, a implementação já ficou um pouco prejudicada. O segundo aspecto que preocupa é que as empresas estatais estão resistindo a serem incluídas nesse decreto. A terceira preocupação diz respeito aos órgãos municipais e estaduais, que há uma interpretação de que a lei federal não seria suficiente, os estados e municípios teriam que emitir também leis até para poderem punir funcionários que eventualmente não cumprissem a lei. Às vésperas da implantação, temos três problemas imediatos: a própria ausência de regulamentação, o que certamente contribuiu para uma certa lentidão nas providências, porque todos aguardam sempre a emissão do decreto e fica a dúvida se as estatais vão ficar ou não incluídas na lei e em quais casos elas poderão se ausentar e, ainda, se serão ou não necessárias leis estaduais para que possam ser aplicadas nos estados. Nos 180 dias, apesar de ter sido um prazo relativamente pequeno - porque no Brasil, os feriados realmente acabam sendo relevantes - a maior parte dos órgãos não se preparou da forma como era esperado.

JC – O que se esperava dos órgãos?

Castello Branco
– O que seria desejável é que, como a lei foi assinada em 18 de novembro do ano passado, imediatamente todos os órgãos criassem comissões e grupos de trabalhos para avaliar os arquivos físicos e eletrônicos dos órgãos. Deveriam fazer também uma avaliação sobre quais documentos do órgão deveriam estar sob algum sigilo, tipo documentos reservados, secretos e ultrassecretos, porque esses não poderão ser divulgados e terão uma justificativa. Era preciso que colocassem mais informações nos portais, até como forma de minimizar as solicitações. Quanto mais informações tiver nos portais, menor seriam provavelmente as consultas. Além disso, eles deveriam ter criado fisicamente os serviços de informações ao cidadão - o que não aconteceu em boa parte dos órgãos – para que não só apenas o cidadão entregue o pedido, mas também tenha uma forma de controle para o que está sendo demandado. Esse serviço de informação, mais do que um local físico, porque o cidadão pode entregar o pedido por e-mail, pode ser um canal de acompanhamento. Também deveriam ter sido criados seminários e distribuídas cartilhas.

JC – Ainda não está claro para a população o que significa a lei?

Castello Branco
– Nem para a população nem para os órgãos. A população, em um primeiro momento, nem sei se está propensa a usar. Quem mais vai usar serão órgãos da imprensa, ONGs, empresários e advogados. Existe uma demanda que não se sabe exatamente qual é, mas que já vai começar a surgir a partir de amanhã (hoje). Como Thomas Jefferson dizia, muito mais importante que a lei é a sua implantação. Precisamos saber - e só saberemos amanhã (hoje) - se a lei vai vingar ou se será mais uma daquelas muitas leis do Brasil que acabam caindo em desuso. É uma lei nova para o Brasil, mas muito antiga para outros países. O Brasil é o 89º a ter essa lei e, de certa forma, até passava vergonha internacionalmente pelo fato de não ter uma lei. O Brasil está chegando atrasado nesta festa, mas precisava começar a dançar. Mas não basta só ter a lei, é preciso que a lei seja aplicada. E é isso que vamos começar a checar a partir de amanhã (hoje).

Como solicitar os dados

Assembleia Legislativa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30.
Local de atendimento: Sala da Transparência localizada na sede do Parlamento gaúcho (Praça Marechal Deodoro, 101, Palácio Farroupilha).
Site: Portal Transparência
Fone: 3210-2000

Governo do Estado
Local de atendimento: Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF) (avenida Borges de Medeiros, 1.501, 1º e 2º andar).
Fone: 3288-1299
Site: www.acessoainformacao.rs.gov.br
Tribunal de Justiça do Estado

Local de atendimento: 2º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, 55). No Interior, o serviço vai estar disponível junto à Direção de cada Foro.
Fone: 3210-7113
Site: http://transparencia.tjrs.jus.br/
Formulário Eletrônico: http://www.tjrs.jus.br/site/fale_conosco/lei_acesso_a_informacoes/
TCE
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
Local de atendimento: na instituição (rua Sete de Setembro, 388, Palácio Flores da Cunha) ou por requerimento online disponível no site
http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/acesso_a_informacao.
Fone: 0800-541-9800
E-mail: mailto:pedidos-sic@tce.rs.gov.br%20

Prefeitura de Porto Alegre
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Site: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/transparencia/

Câmara Municipal
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Local de atendimento: na instituição (Av. Loureiro da Silva, 255, Palácio Aloísio Filho) ou por requerimento online disponível no site http://www.camarapoa.rs.gov.br/, no qual também pode ser acessado o Portal da Transparência da Casa. A Ouvidoria, localizada em quiosque no Mercado Público, também poderá ser utilizada.
Fone: 0800-51-0226

Após acordo, Câmara aprova projeto de lei sobre crimes na internet

Deputados aprovaram simbolicamente projeto que estipula crimes na internet | Foto: Ramiro Furquim/Sul21
Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente nesta terça-feira (15) o PL 2793/11 de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que trata da tipificação de crimes na internet. O texto é alternativo ao PL 84/99, de autoria de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e que recebeu o apelido de “AI-5 Digital” de seus críticos pela série de restrições que impunha à troca de informações entre internautas brasileiros.

O texto de Paulo Teixeira recebeu parecer favorável dos parlamentares Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que decidiu em nome da comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Nelson Pellegrino (PT-BA), pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O acordo em torno do texto passou pelo próprio Eduardo Azeredo, que cortou vários trechos de seu projeto e manteve apenas quatro dos pontos originais: clonagem de cartões de credito, racismo na internet, crimes militares e a criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos. O texto não podia mais ser modificado, sobrando apenas a supressão de trechos como alternativa. Os pontos mais polêmicos serão tratados em outras instâncias – a guarda de logs será discutida na elaboração do Marco Civil da Internet, enquanto a invasão de sites está abordada no projeto de Paulo Teixeira.

Os críticos do projeto original de Eduardo Azeredo afirmam que o texto poderia punir internautas por práticas corriqueiras na internet, como compartilhar arquivos de música, além de promover sérias restrições à privacidade dos usuários durante a navegação. O texto foi aprovado na Câmara em 2003 e modificado pelo Senado em 2008, sofrendo substitutivo por parte de Azeredo. Como sofreu modificações, precisava ser aprovado em plenário pela Câmara, o que nunca ocorreu. Foi a polêmica em torno da Lei Azeredo que motivou um projeto alternativo, apresentado por Paulo Teixeira.

Agora, o texto do deputado petista deve passar pelo Senado antes da aprovação. A Lei Azeredo, por sua vez, deve ser votada na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara nesta quarta-feira (16). A partir daí, vai para a Comissão de Constituição e Justiça e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Com informações de Agência Câmara, Terra Tecnologia e Agência Brasil

14 de maio de 2012


O Brasil e a escravidão mercantil: nossa dívida com a África



Após a promulgação da lei de 1831, que proibia o tráfico de africanos para o Brasil e a escravização de africanos após esta data, o Brasil permitiu a continuidade do tráfico por navios negreiros portando bandeira brasileira e o desembarque e escravização de 760 mil africanos, e assegurou a impunidade de traficantes e senhores de escravos durante décadas, que continuaram a subjugar ilegalmente gerações de escravos até 1888. Esta impunidade fundadora das elites imperiais tem reflexos na estrutura social e em formas de dominação política que prevalecem até hoje. O artigo é de Luiz Carlos Fabbri e Matilde Ribeiro.
Luiz Carlos Fabbri e Matilde Ribeiro/Carta Maior

1. O escravismo na formação do Brasil

O presente artigo tem por objetivo chamar a atenção sobre a atualidade política do regime escravista no Brasil e sobre a responsabilidade histórica do Estado brasileiro no tráfico transatlântico de escravos e na escravização de africanos ao arrepio da lei durante o Império. Com efeito, após a promulgação da lei de 1831, que proibia o tráfico de africanos para o Brasil e a escravização de africanos após esta data, o Brasil independente permitiu a continuidade do tráfico por navios negreiros portando bandeira brasileira e o desembarque e escravização de 760 mil africanos, segundo a estimativa de Alencastro (2010), e assegurou a impunidade de traficantes e senhores de escravos durante décadas, que continuaram a subjugar ilegalmente gerações de escravos até 1888.

Esta impunidade fundadora das elites imperiais tem reflexos na estrutura social e em formas de dominação política que prevalecem até os dias atuais. Assim como a ―invisibilidade‖ dos negros e das comunidades quilombolas constituiu um traço histórico marcante da realidade racial no Brasil, a invisibilidade do crime de lesa-humanidade praticado por traficantes brasileiros permanece grandemente ignorada até o presente. Nesses tempos em que se reconhece e se discute o direito à memória e à verdade acerca das violações de direitos humanos nos períodos ditatoriais recentes, a nação brasileira precisa tornar-se ciente de que o tráfico abjeto e o regime escravista foram em larga medida obra de nossos conterrâneos.
Hoje, esse salto evolutivo em nossa memória histórica é não somente necessário, mas emergente, graças à amplitude e lucidez da nova política africana desencadeada pelo Governo Lula, o ―mais africano dos presidentes, no dizer do ex-Ministro de Relações Exteriores, Celso Amorim. No ano de 2011, comemoram-se dez anos da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, que teve lugar em Durban, na nova África do Sul, em agosto/setembro de 2001.

Em sua memorável resolução final, a Conferência reconheceu ―que a escravidão e o tráfico de escravos, incluindo o tráfico transatlântico de escravos, foram tragédias terríveis na história da humanidade, não apenas por sua barbárie abominável, mas também em termos de sua magnitude, natureza de organização e, especialmente, pela negação da essência das vítimas‖; reconheceu ainda que ―a escravidão e o tráfico de escravos são crimes contra a humanidade e assim devem sempre ser considerados, especialmente o tráfico transatlântico de escravos, estando entre as maiores manifestações e fontes de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata...

Durban foi um marco que galvanizou em todo mundo novos entendimentos e posturas, bem como movimentos sociais e políticas públicas sobre a problemática racial, particularmente com respeito aos afrodescendentes, como bem o ilustra, a declaração de 2011 como o Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes, em 2011 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Tudo isso é imensamente relevante em nosso país. Com efeito, segundo projeções do IPEA, devido à diferença nas taxas de fecundidade entre população branca e não branca, projeta-se para 2050 que ¾ da população brasileira estará constituída por negros e pardos. O Brasil, este povo majoritariamente afrodescendente, tem o direito de conhecer toda a verdade sobre sua história. Ao fazê-lo, deverá reconhecer sua dívida com respeito à África, independentemente do colonialismo europeu, do qual os dois continentes foram vítimas, mas devido à participação direta do Estado brasileiro, pós-Independência, na pilhagem da África.

2. A longa abolição da escravatura

Como é sabido, o Brasil foi o último país das Américas a libertar efetivamente seus escravos. No entanto, após a firma do tratado anglo-brasileiro de 1826, em troca do reconhecimento pelo Reino Unido da independência do Brasil, havia sido aprovada pela Câmara de Deputados do Império e promulgada em 1831, durante a Regência, uma lei que abolia o tráfico de escravos e criminalizava a escravização de africanos desembarcados no Brasil.

Apesar desta lei, que está na origem de expressão popular ―para inglês ver, os chamados negreiros brasileiros prosseguiram com o tráfico, servindo-se de uma rede de agentes instalados ao longo de toda a costa ocidental da África. Na verdade, com a abolição do trabalho escravo nos Estados Unidos, após a guerra da independência, o tráfico negreiro brasileiro ganhou inclusive um novo impulso, sem a concorrência de seus congêneres do norte.

Além do tráfico, a lei de 1831 proibia a própria escravização, não somente assegurando plena liberdade aos africanos introduzidos no país após esta data como considerando seqüestradores seus eventuais proprietários, sujeitos a sanções penais. Por reduzir à escravidão a pessoa livre que se achar em posse de sua liberdade, o Código em vigor à época impunha aos infratores uma pena pecuniária e o reembolso das despesas com o reenvio do africano seqüestrado para qualquer porto da África.
Pouco depois, em 1845, o governo britânico decretou o Bill Aberdeen, que proibia o tráfico de escravos entre a Europa e as Américas e autorizava a Marinha a aprisionar navios negreiros, mesmo, no caso, quando navegassem em águas territoriais brasileiras, provocando pânico, segundo se diz, em traficantes e proprietários de escravos e de terras no Brasil. Para a Grã Bretanha, potência hegemônica no período, o tráfico tinha deixado de ser rentável, tornando-se um obstáculo às suas necessidades de expansão imperialista e de conquista de novos mercados, embora suas reais motivações se ocultassem sob o véu de razões filosóficas e humanitárias.

Apesar do forte sentimento anti-britânico gerado na alta sociedade imperial, o governo brasileiro viu-se obrigado a aprovar uma nova lei em 1850, dita lei Euzébio de Queiroz, que extinguia o tráfico transatlântico para o Brasil e autorizava a apreensão dos negros ― boçais, que assim chamavam aos escravos recém-chegados que não dominavam o português. Mas, em contrapartida, a lei ignorava os escravos que haviam chegado ao país desde o tratado de 1826 e a lei de 1831, concedendo, de certa forma, um indulto aos seus infratores.

Com este gesto inaugural de impunidade, que viria a se incrustar a posteriori na sociedade brasileira, o governo brasileiro ―anistiava, a partir de 1850, os culpados pelo crime de seqüestro de africanos, fazendo vistas grossas ao crime correlato de escravização de pessoas livres. Com isso, os quase 800 mil africanos desembarcados até 1856 — e a totalidade de seus descendentes — continuaram sendo mantidos ilegalmente na escravidão até 1888, ao mesmo tempo em que aumentava o tráfico interno em direção ao Sudeste e ao Sul, que ganhavam novo dinamismo econômico em detrimento do Nordeste. Assim, boa parte das últimas gerações de seres humanos escravizados no Brasil não era escrava de jure.
Ou seja, o tráfico de escravos e a escravização de africanos durante o Império não eram somente condenáveis no plano ético: eram atos ilegais cometidos pelas elites brasileiras, que permaneceram ocultos e impunes nas dobras da história dos vencedores. Paralelamente, a elevada concentração fundiária ganhava por esta via uma sobrevida e se consolidava, ao mesmo tempo em que se reforçavam os fundamentos da desigualdade racial no Brasil.

3. O Brasil e o tráfico negreiro

O tráfico negreiro com destino ao Brasil sempre teve uma dinâmica própria. Já desde o século XVII, era gerido a partir de portos brasileiros, isto é, os grandes traficantes que garantiam a reprodução do sistema escravista no país estavam sediados em Recife, Salvador e Rio de Janeiro, e não em Lisboa. A partir de 1831, o tráfico passou integralmente ao controle de traficantes brasileiros e seus agentes em portos da África Ocidental. Os escravos eram trazidos da África, acorrentados em navios negreiros, com a bandeira brasileira hasteada em seus mastros, causando profunda dor em patriotas como Castro Alves, que em seu poema Navio Negreiro, de 1868, dezoito anos após a lei Euzébio de Queiroz, bradava enfurecido:
“Existe um povo que a bandeira empresta P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!... E deixa-a transformar-se nessa festa Em manto impuro de bacante fria!... Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta, Que impudente na gávea tripudia? Silêncio. Musa... chora, e chora tanto Que o pavilhão se lave no teu pranto! ...

Auriverde pendão de minha terra, Que a brisa do Brasil beija e balança, Estandarte que a luz do sol encerra E as promessas divinas da esperança... Tu que, da liberdade após a guerra, Foste hasteado dos heróis na lança Antes te houvessem roto na batalha, Que servires a um povo de mortalha!...”
No Império, os traficantes brasileiros eram considerados empresários de sucesso e possuíam um status social elevado, armando embarcações com destino à África, servindo-se de uma rede de fornecedores e agentes comerciais em vários países e empregando muitas pessoas. Até 1831 estiveram entre os homens mais ricos do Império, com ligações estreitas com a Corte e representantes na Câmara de Deputados, além de contar com a conivência da polícia e das autoridades locais.

Somente após 1850, com a Lei Euzébio de Queiroz, eles começaram a ser qualificados como ―piratas, tendo muitas vezes que fugir para o exterior. No entanto, sob a proteção dos latifundiários, que como compradores de escravos jamais foram punidos, foram autorizados a voltar a viver no país já nos anos 1860 e incentivados a aplicar suas fortunas em outros negócios, como a agricultura. De certa forma, portanto, a participação de brasileiros no tráfico negreiro e as benesses que receberam fazem parte de um processo que ajudou a plasmar as elites brasileiras nas entranhas da sociedade escravocrata brasileira.
Segundo Alencastro, ―do total de cerca de 11 milhões de africanos deportados e chegados vivos nas Américas, 44% (perto de cinco milhões) vieram para o território brasileiro num período de três séculos (1550-1856). Somente após 1808, com a chegada da família real ao Brasil, teriam desembarcado mais de 1,4 milhões de escravos, aproximadamente ⅓ do total de africanos escravizados que aportaram em terras brasileiras.

Grande parte da decantada prosperidade econômica do Brasil imperial se baseou nesses enormes contingentes de escravos desembarcados durante o século XIX. Para citar um único exemplo, à persistência da escravatura se deveu o arranque da cafeicultura no Vale do Ribeira em São Paulo, que converteu o Brasil no maior produtor mundial do produto e viabilizou ulteriormente a industrialização do país.

O tráfico negreiro e o trabalho escravo no Brasil contribuíram poderosamente para a acumulação mundial de capital e a expansão econômica européia, tornando rentável a colonização da África. Em contrapartida, a África ficou estagnada, com grande parte de sua população dizimada ou deportada e com suas sociedades desestruturadas, ao mesmo em que se acentuavam os conflitos internos e as migrações massivas.

O caso de Luanda, bem documentado, ilustra as mudanças provocadas pelo tráfico nas sociedades africanas. De 1770 a 1840, seu porto permaneceu como o mais importante exportador de escravos da África Ocidental, mantendo-se nesta posição com respeito ao Brasil, mesmo após a primeira lei de abolição em 1831. Ao longo deste período, a população não só declinou fortemente como sofreu perdas significativas em sua mão de obra produtiva, para atender à demanda brasileira. Este processo, no entanto, jamais ocorreu sem resistências, sendo freqüentes as fugas e revoltas de grupos de população vulnerável para o interior e a criação em meados do século XIX de ―quilombos ou ―motolos, que costumavam se armar e atacar a cidade de Luanda.

Esta rapina abjeta de seres humanos reduziu o potencial de desenvolvimento e maculou o ethos civilizatório do qual a África era portadora. Visto da perspectiva do continente africano, o tráfico de escravos não foi, portanto, uma empresa exclusiva de colonizadores europeus, mas também, e diretamente, de traficantes brasileiros atuando com o beneplácito do Estado brasileiro, quando o país já havia se tornado independente.

4. A dimensão política de nossa dívida com a África

Quando falamos da dívida brasileira com respeito à África, não devemos restringi-la ao incomensurável aporte dos africanos à construção da nação brasileira ou, muito menos, igualar o Brasil à potência colonizadora. A colonização africana resultou do expansionismo europeu e, desta perspectiva, tanto Brasil como África padecemos solidariamente dos seus males. Mais precisamente: o Brasil não colonizou a África e nós não temos porque assumir uma responsabilidade histórica que não nos cabe diretamente.
A verdadeira dívida brasileira está espelhada no tráfico negreiro realizado por traficantes brasileiros, principalmente ao longo do Império, atuando ilegal e impunemente, sob a égide do Estado brasileiro, ou seja, refere-se a um período histórico de pouco mais de meio século, num contexto em que o Brasil e outros países do continente americano já haviam deixado de ser colônias, tornando-se independentes.
Com efeito, foram traficantes brasileiros, em associação com grandes latifundiários, ou seja, as elites econômicas imperiais, que tomaram as rédeas do tráfico para o Brasil. Embora o país tenha evoluído desde então, os herdeiros dessas elites, e em alguns casos inclusive seus descendentes diretos, continuam tendo um enorme peso na vida política e na economia do país. A atualidade do tráfico negreiro reside, contudo, mais além das chagas sociais que nos legou, no desafio que nos coloca sobre o imperativo de ampliar continuamente nossos horizontes democráticos e construir uma sociedade que respeite a dignidade humana.
A discriminação e o racismo contra o negro no Brasil têm na escravatura sua matriz principal e fundadora. O tráfico necessitava uma justificativa no plano ideológico, que reduzisse o "homem de cor" a um ser inferior, degradado, próprio a ser tratado como uma coisa, uma mercadoria. O racismo cresceu à medida que se expandiu o tráfico negreiro e se incrustou nas instituições brasileiras principalmente a partir do Império. Mesmo depois de abolida a escravidão, o racismo prosseguiu e prosperou, como parte de uma cultura dominante abraçada pelo Brasil independente, a mesma que tornou possível e aceitável o saque colonial, o imperialismo e, nos dias atuais, o neocolonialismo. No caso do Brasil, esta cultura ainda dominante se traduz na submissão, com freqüência servil, aos interesses das classes dominantes do mundo dito civilizado.

O governo Lula inaugurou uma reviravolta nesta triste herança histórica, ao assumir a dívida histórica do Brasil com respeito à África, e ao reafirmar, a um só tempo, o peso da África e dos afrodescendentes na formação social brasileira. Contrariando as pretensões primeiro-mundistas das elites tradicionais, pediu publicamente perdão aos africanos e fez da África uma prioridade para a nova inserção internacional do Brasil, mediante uma visão de largo prazo dos interesses nacionais. Conferiu assim uma nova legitimidade e um cunho popular à política externa brasileira, valorizando o componente africano de nossa sociedade e a sua contribuição decisiva para a afirmação da nossa cultura. Para a África, o Brasil de governo Lula tornou-se um poderoso aliado na conquista de maior autonomia e integração, ajudando-a a superar a situação de dependência e marginalização em que se encontra.

No plano interno, contudo, nesses tempos em que se discute o direito à verdade e à memória na perspectiva dos oprimidos, cabe ainda desvendar o quanto a forma que assumiu o escravismo no Brasil determinou seu desenvolvimento ulterior e, em particular, porque o Brasil permanece até hoje como a única grande economia agro-exportadora que não realizou uma extensa reforma agrária.
O ocultamento da verdade com respeito ao papel de brasileiros no tráfico negreiro contribui também, certamente, à perpetuação do trabalho escravo no Brasil até o presente, esse crime de lesa-humanidade, considerado imprescritível pela Constituição de 1988.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, de 1995 até agosto de 2010, foram resgatados quase 38 mil escravos. Por sua vez, a Comissão Pastoral da Terra estima que cerca de 25 mil brasileiros se tornam escravos a cada ano, passando a viver em barracões de chão batido, separados de suas famílias e subjugados por dívidas impagáveis e crescentes. Segundo Monteiro Filho da ONG Repórter Brasil, que se especializou no trabalho escravo contemporâneo, ―os empregadores que utilizam mão de obra escrava são, na maioria das vezes, grandes latifundiários [...] quando não são congressistas, membros dos Legislativos estaduais ou do Poder Judiciário‖. Segundo este autor, ―a maioria dos casos de utilização de mão de obra escrava é registrada... nas fazendas de gado‖. O Brasil, como maior produtor e exportador de carne bovina do mundo, e grande produtor agrícola, tem no poderoso agronegócio a marca do trabalho escravo contemporâneo.

Assumir a responsabilidade histórica pela enorme dívida que temos com a África não é, portanto, uma atitude passadista, porém tem um claro rebatimento em componentes estruturais de nossa realidade como nação e em alguns de nossos principais desafios atuais. Esclarecer e discutir este tema representa um direito da sociedade brasileira e de sua maioria afrodescendente em especial. A política externa e a de cooperação com a África precisam incorporar continuamente esta dimensão como fundamento incontornável de enfoques inovadores e emancipatórios, baseados no respeito à dignidade e à liberdade humana.

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(*) Luiz Carlos Fabbri é integrante da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo. Matilde Ribeiro foi ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no Governo Lula.